Artigo 50 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985 .