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Artigo 50 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 50

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985 .

Art. 50 do Decreto 94.327 /1987