Artigo 49 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
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