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Artigo 48 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 48

O Ministro de Estado das Relações Exteriores expedirá e fará publicar novo regimento interno do Ministério, nele dispondo sobre o que lhe determina este ato e aspectos outros.

Art. 48 do Decreto 94.327 /1987