Artigo 48 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Ministro de Estado das Relações Exteriores expedirá e fará publicar novo regimento interno do Ministério, nele dispondo sobre o que lhe determina este ato e aspectos outros.