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Artigo 47 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 47

As atribuições do cargo de Inspetor-Geral do Serviço Exterior, que sucedem às de Inspetor-Geral do Serviço Diplomático, serão exercidas, até que provido ele, pelo Secretário de Controle Interno, inclusive para os efeitos do Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986 .

Art. 47 do Decreto 94.327 /1987