Artigo 47 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
As atribuições do cargo de Inspetor-Geral do Serviço Exterior, que sucedem às de Inspetor-Geral do Serviço Diplomático, serão exercidas, até que provido ele, pelo Secretário de Controle Interno, inclusive para os efeitos do Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986 .