Artigo 46 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Manter-se-ão na situação atual os cargos em comissão e as funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores, até serem adaptados à nova estrutura estabelecida neste decreto e à estrutura regimental conseqüente.