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Artigo 46 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 46

Manter-se-ão na situação atual os cargos em comissão e as funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores, até serem adaptados à nova estrutura estabelecida neste decreto e à estrutura regimental conseqüente.

Art. 46 do Decreto 94.327 /1987