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Artigo 45 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 45

Os servidores não-diplomáticos do Quadro e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, observada a lei, serão mandados servir no exterior por ato do Secretário-Geral das Relações Exteriores.

Art. 45 do Decreto 94.327 /1987