Artigo 45 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os servidores não-diplomáticos do Quadro e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, observada a lei, serão mandados servir no exterior por ato do Secretário-Geral das Relações Exteriores.