Artigo 44 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os oficiais e auxiliares do Gabinete do Ministro de Estado escolhem-se dentre os servidores do Ministério das Relações Exteriores.