JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Deve recair sobre integrantes da Carreira de Diplomata a escolha dos titulares dos cargos e funções de confiança previstos neste decreto, nas estruturas básica e regimental do Ministério das Relações Exteriores, e as nomeações e designações para cargos e funções no exterior, observadas as ressalvas a respeito estabelecidas neste ato.

Parágrafo único

Os demais cargos e funções de confiança da estrutura regimental têm seu preenchimento disciplinado no regimento interno do Ministério.

Art. 43, Parágrafo Único do Decreto 94.327 /1987