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Artigo 41 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 41

Os Conselheiros, Primeiros Secretários, Segundos Secretários e Terceiros Secretários são nomeados, ou designados, para servir em Missões Diplomáticas permanentes, Repartições Consulares de Carreira e outras repartições no exterior, pelo Ministro de Estado, exceto quando se incluam no artigo anterior.

Art. 41 do Decreto 94.327 /1987