Artigo 41 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os Conselheiros, Primeiros Secretários, Segundos Secretários e Terceiros Secretários são nomeados, ou designados, para servir em Missões Diplomáticas permanentes, Repartições Consulares de Carreira e outras repartições no exterior, pelo Ministro de Estado, exceto quando se incluam no artigo anterior.