Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os titulares de Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados e os Ministros-Conselheiros são nomeados ou designados pelo Presidente da República.
Parágrafo único
Os Vice-Cônsules, excepcionalmente, podem ser escolhidos dentre os ocupantes de cargo de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior ou admitidos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.