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Artigo 40 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 40

Os titulares de Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados e os Ministros-Conselheiros são nomeados ou designados pelo Presidente da República.

Parágrafo único

Os Vice-Cônsules, excepcionalmente, podem ser escolhidos dentre os ocupantes de cargo de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior ou admitidos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 40 do Decreto 94.327 /1987