Artigo 37, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
São nomeados ou designados pelo Ministro de Estado:
I
dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe, ou de Ministro de Segunda Classe, da Carreira de Diplomata:
a
o Consultor Jurídico;
b
o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores;
c
os Chefes de Departamento;
d
o Chefe do Cerimonial;
e
o Diretor do Instituto Rio Branco;
f
os titulares de Secretarias;
g
o Diretor do Museu Histórico e Diplomático;
II
dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Segunda Classe, ou de Conselheiro, da Carreira de Diplomata:
a
o Chefe-Adjunto do Gabinete do Ministro de Estado;
b
os Coordenadores-Executivos;
c
o Introdutor Diplomático;
d
os Inspetores-Gerais-Adjuntos;
e
os Chefes-Adjuntos de Departamento;
f
o Diretor da Divisão de Segurança e Informações;
g
os Chefes de Divisão ou Centro;
h
o Coordenador de Ensino do Instituto Rio Branco;
III
dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, ou de Primeiro Secretário, da Carreira de Diplomata, o Chefe da Secretaria do Instituto Rio Branco;
IV
dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, de Primeiro Secretário, de Segundo Secretário e de Terceiro Secretário, da Carreira de Diplomata:
a
os Assessores;
b
os Assistentes.
§ 1º
A escolha do Consultor Jurídico pode recair em pessoa estranha à Carreira de Diplomata, de ilibada reputação e notável saber jurídico, que tenha relevantes serviços prestados ao Brasil.
§ 2º
Os cargos de direção e assessoramento superiores da Secretaria de Controle Interno cabem, exclusivamente, a funcionários da Carreira de Diplomata, nomeados na forma de seu regimento.
§ 3º
Os dirigentes das unidades de assistência médica e social, e de arquitetura e engenharia, podem ser escolhidos dentre servidores, de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores, não pertencentes à Carreira de Diplomata.
§ 4º
Excepcionalmente, podem ser nomeados ou designados, como Assistentes, servidores do Ministério das Relações Exteriores não pertencentes à Carreira de Diplomata.