Artigo 36, Inciso II do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
São nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata:
I
o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
II
os Subsecretários-Gerais;
III
o Inspetor-Geral do Serviço Exterior;
IV
o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado.
Parágrafo único
O Secretário-Geral das Relações Exteriores é substituído, em seus impedimentos eventuais, por ocupante de cargo de Ministro de Primeira Classe, designado pelo Presidente da República dentre os Subsecretários-Gerais, com o título de Secretário-Geral, substituto, das Relações Exteriores.