JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36, Inciso I do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

São nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata:

I

o Secretário-Geral das Relações Exteriores;

II

os Subsecretários-Gerais;

III

o Inspetor-Geral do Serviço Exterior;

IV

o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado.

Parágrafo único

O Secretário-Geral das Relações Exteriores é substituído, em seus impedimentos eventuais, por ocupante de cargo de Ministro de Primeira Classe, designado pelo Presidente da República dentre os Subsecretários-Gerais, com o título de Secretário-Geral, substituto, das Relações Exteriores.

Art. 36, I do Decreto 94.327 /1987