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Artigo 35, Inciso VII do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 35

Cabe a direção:

I

da Secretaria-Geral das Relações Exteriores, ao Secretário-Geral das Relações Exteriores;

II

das Subsecretarias-Gerais, a Subsecretários-Gerais;

III

da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, a Inspetor-Geral;

IV

do Gabinete do Ministro de Estado e daquele do Secretário-Geral, a Chefes;

V

da Consultoria Jurídica, a Consultor Jurídico;

VI

dos Departamentos e do Cerimonial, a Chefes;

VII

do Instituto Rio Branco, a Diretor;

VIII

das Secretarias, a Secretários;

IX

da Divisão de Segurança e Informações, a Diretor;

X

das Divisões, Centros, Serviços e Seções, a Chefes.

Art. 35, VII do Decreto 94.327 /1987