Artigo 35, Inciso II do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Cabe a direção:
I
da Secretaria-Geral das Relações Exteriores, ao Secretário-Geral das Relações Exteriores;
II
das Subsecretarias-Gerais, a Subsecretários-Gerais;
III
da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, a Inspetor-Geral;
IV
do Gabinete do Ministro de Estado e daquele do Secretário-Geral, a Chefes;
V
da Consultoria Jurídica, a Consultor Jurídico;
VI
dos Departamentos e do Cerimonial, a Chefes;
VII
do Instituto Rio Branco, a Diretor;
VIII
das Secretarias, a Secretários;
IX
da Divisão de Segurança e Informações, a Diretor;
X
das Divisões, Centros, Serviços e Seções, a Chefes.