Artigo 34 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Devem estabelecer-se no regimento interno do Ministério das Relações Exteriores o número, a estrutura e a competência dos Departamentos, Divisões, Centros ou Serviços, bem como o número e as atribuições dos Inspetores-Gerais Adjuntos.
Parágrafo único
Igualmente nele se disporá sobre a inserção, na estrutura regimental do Ministério, das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites e do Museu Histórico e Diplomático.