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Artigo 34 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 34

Devem estabelecer-se no regimento interno do Ministério das Relações Exteriores o número, a estrutura e a competência dos Departamentos, Divisões, Centros ou Serviços, bem como o número e as atribuições dos Inspetores-Gerais Adjuntos.

Parágrafo único

Igualmente nele se disporá sobre a inserção, na estrutura regimental do Ministério, das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites e do Museu Histórico e Diplomático.

Art. 34 do Decreto 94.327 /1987