Artigo 33 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os Consulados-Gerais e os Consulados relacionam-se diretamente com a Secretaria de Estado, cabendo-lhes, entretanto, nos assuntos de interesse político, econômico e cultural, dar igual e concomitante conhecimento de suas atividades à Missão Diplomática junto ao Governo do país em que tenham sua sede.
Parágrafo único
Os Vice-Consulados e os Consulados Honorários são subordinados a Consulado-Geral, Consulado ou Serviço Consular de Embaixada.