Artigo 30 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
À supervisão ministerial sobre a Fundação Alexandre de Gusmão aplica-se a legislação pertinente.