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Artigo 30 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 30

À supervisão ministerial sobre a Fundação Alexandre de Gusmão aplica-se a legislação pertinente.

Art. 30 do Decreto 94.327 /1987