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Artigo 29 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 29

Definem-se no regimento interno do Ministério das Relações Exteriores a composição e o funcionamento da Comissão de Estudos de História Diplomática, como os da Comissão de Coordenação. À Comissão de Promoções, ao Conselho Superior do Serviço Exterior e à Secretaria de Controle Interno concernem regulamentos próprios, aprovados, os dois primeiros, pelo Presidente da República, e, o último, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Parágrafo único

Os membros da Comissão de Estudos de História Diplomática são escolhidos pelo Ministro de Estado, dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, bem como dentre brasileiros de notável saber histórico.

Art. 29 do Decreto 94.327 /1987