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Artigo 28 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 28

Às Repartições Consulares cabe prestar assistência às pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, desempenhar funções notariais e fiscais, tratar da promoção comercial, bem como exercer demais funções previstas na legislação.

Art. 28 do Decreto 94.327 /1987