Artigo 28 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Às Repartições Consulares cabe prestar assistência às pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, desempenhar funções notariais e fiscais, tratar da promoção comercial, bem como exercer demais funções previstas na legislação.