Artigo 27 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As Delegações Permanentes incumbe assegurar a representação dos interesses do Brasil nos organismos internacionais junto a que estão acreditadas.