JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Contabilidade, cabe desempenhar as funções referentes a tais sistemas, seguindo a orientação do órgão central, sem prejuízo de sua subordinação administrativa.

Art. 25 do Decreto 94.327 /1987