Artigo 25 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Contabilidade, cabe desempenhar as funções referentes a tais sistemas, seguindo a orientação do órgão central, sem prejuízo de sua subordinação administrativa.