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Artigo 24 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 24

Ao Conselho Superior do Serviço Exterior, como corregedoria interna, compete considerar as questões relativas à conduta dos funcionários do Serviço Exterior, observada a legislação pertinente.

Art. 24 do Decreto 94.327 /1987