Artigo 24 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Conselho Superior do Serviço Exterior, como corregedoria interna, compete considerar as questões relativas à conduta dos funcionários do Serviço Exterior, observada a legislação pertinente.