Artigo 23 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Comissão de Promoções, cujo presidente é o Secretário-Geral das Relações Exteriores, incumbe aferir o desempenho dos funcionários da Carreira de Diplomata, no tocante à promoção por merecimento.