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Artigo 23 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 23

À Comissão de Promoções, cujo presidente é o Secretário-Geral das Relações Exteriores, incumbe aferir o desempenho dos funcionários da Carreira de Diplomata, no tocante à promoção por merecimento.

Art. 23 do Decreto 94.327 /1987