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Artigo 22 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 22

À Comissão de Coordenação, presidida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, compete assegurar unidade às atividades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Art. 22 do Decreto 94.327 /1987