Artigo 22 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Comissão de Coordenação, presidida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, compete assegurar unidade às atividades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.