JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

À Comissão de Estudos de História Diplomática incumbe zelar pela recuperação e salvaguarda dos textos históricos e diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores, bem como propor normas sobre o uso e a consulta de documentos do Arquivo Histórico do Itamaraty.

Art. 21 do Decreto 94.327 /1987