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Artigo 20 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 20

À Secretaria de Recepção e Apoio compete, no Rio de Janeiro, prestar assistência a missões oficiais e altos dignitários estrangeiros e assegurar a conservação e manutenção do Palácio Itamaraty, como apoiar o Museu Histórico e Diplomático e a outras unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores situadas naquela cidade.

Art. 20 do Decreto 94.327 /1987