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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores tem, em sua área de competência, os seguintes assuntos:

I

política internacional;

II

relações diplomáticas, serviços consulares;

III

negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras;

IV

cooperação internacional.

Art. 2º, IV do Decreto 94.327 /1987