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Artigo 19 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 19

À Secretaria de Modernização e Informática incumbe assistir o Secretário-Geral das Relações Exteriores no desempenho de suas atribuições atinentes à modernização administrativa e ao emprego de meios e métodos de informática.

Art. 19 do Decreto 94.327 /1987