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Artigo 18 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 18

À Secretaria de Orçamento e Finanças cabe assistir o Secretário-Geral das Relações Exteriores no desempenho de suas atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira.

Art. 18 do Decreto 94.327 /1987