Artigo 17 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Instituto Rio Branco cabem o recrutamento, a seleção e a formação do pessoal para a Carreira de Diplomata e para a categoria funcional de Oficial de Chancelaria, assim como a execução de cursos de aperfeiçoamento, ou especialização, de servidores do Ministério das Relações Exteriores e de áreas afins.
Parágrafo único
Compete ao Instituto Rio Branco promover e realizar os concursos públicos, de provas, que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.