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Artigo 16 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 16

Ao Cerimonial incumbe assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos.

Art. 16 do Decreto 94.327 /1987