Artigo 15 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Gabinete do Secretário-Geral compete assisti-lo referentemente à representação, à atuação política, social e administrativa, como tratar de seu expediente.