JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ao Gabinete do Secretário-Geral compete assisti-lo referentemente à representação, à atuação política, social e administrativa, como tratar de seu expediente.

Art. 15 do Decreto 94.327 /1987