Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Às Subsecretarias-Gerais compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores e, por intermédio deste, o Ministro de Estado, na direção e execução da política exterior do Brasil, bem como fazer executar, nas respectivas áreas de competência, as respeitantes diretrizes.
Parágrafo único
Na execução de diretrizes da política exterior, as Subsecretarias-Gerais atuam seguindo instruções emanadas do Secretário-Geral das Relações Exteriores.