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Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 12

À Secretaria-Geral das Relações Exteriores compete:

I

assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política exterior do Brasil, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério das Relações Exteriores;

II

orientar, coordenar e superintender as Missões Diplomáticas permanentes, Repartições Consulares e outras repartições do Ministério das Relações Exteriores no Exterior;

III

dirigir, orientar, coordenar, supervisionar a atuação das unidades e da entidade vinculada que compõem a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, exceto a dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.

Parágrafo único

Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores, quem substitui o Ministro de Estado nos seus impedimentos, incumbe chefiar a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, salvo quanto aos órgãos referidos na alínea a do inciso I do artigo 6º.

Art. 12, I do Decreto 94.327 /1987