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Artigo 11 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 11

À Divisão de Segurança e Informações cabe assistir o Ministro de Estado quanto às matérias relativas à segurança, nos termos da legislação atinente.

Art. 11 do Decreto 94.327 /1987