Artigo 11 do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Divisão de Segurança e Informações cabe assistir o Ministro de Estado quanto às matérias relativas à segurança, nos termos da legislação atinente.