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Artigo 10º do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 10

À Consultoria Jurídica incumbe assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica.

Art. 10 do Decreto 94.327 /1987