Artigo 10º do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Consultoria Jurídica incumbe assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica.