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Artigo 2º do Decreto nº 94.325 de 12 de Maio de 1987

Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.

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Art. 2º

Ficam ainda aprovadas as seguintes alterações no mencionado Estatuto, a vigorarem a partir de 1º de junho de 1987, consoante deliberações da Assembléia Geral Extraordinária da Petrobrás, realizada igualmente em 23 de março de 1987: "Art. 5º O capital social é de CZ$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões trezentos e dezessete milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil oitocentos e cinqüenta cruzados), dividido em 1.006.357.197 (um bilhão seis milhões trezentas e cinqüenta e sete mil cento e noventa e sete) ações no valor nominal de CZ$ 50,00 (cinqüenta cruzados) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões novecentas e setenta mil duzentas e vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois milhões trezentas e oitenta e seis mil novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador". "Art. 32 Antes de entrar em exercício, cada membro da Direção deverá caucionar, para garantia de sua gestão, 5 (cinco) ações da Companhia. Além dessa caução deverá, ao assumir e ao deixar o cargo, apresentar declaração de bens, que será registrada em livro próprio".

Art. 2º do Decreto 94.325 /1987