JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.325 de 12 de Maio de 1987

Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em 23 de março de 1987: "Art. 5º O capital social é de CZ$ 50.317.859.872,00 (cinqüenta bilhões trezentos e dezessete milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil oitocentos e setenta e dois cruzados), dividido em 100.635.719.744 (cem bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões setecentas e dezenove mil setecentas e quarenta e quatro) ações no valor nominal de CZ$ 0,50 (cinqüenta centavos) cada uma, sendo 58.397.022.827 (cinqüenta e oito bilhões trezentos e noventa e sete milhões vinte e duas mil oitocentas e vinte e sete) ações ordinárias nominativas e 42.238.696.917 (quarenta e dois bilhões duzentos e trinta e oito milhões seiscentas e noventa e seis mil novecentas e dezessete) ações preferenciais nominativas ou ao portador".

Art. 1º do Decreto 94.325 /1987