Artigo 2º do Decreto nº 94.319 de 11 de Maio de 1987
Outorga concessão à RADIODIFUSÃO LUZES DA RIBALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Barbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.