Artigo 1º do Decreto nº 94.319 de 11 de Maio de 1987
Outorga concessão à RADIODIFUSÃO LUZES DA RIBALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Barbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RADIODIFUSÃO LUZES DA RIBALTA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Barbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.