Artigo 8º do Decreto nº 94.317 de 11 de Maio de 1987
Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.
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