Artigo 2º do Decreto nº 94.312 de 6 de Maio de 1987
Outorga concessão à TELEVISÃO JOAÇABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.