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Decreto nº 94.302 de 30 de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 3º

Os objetivos e metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto indicado no Anexo I deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1987

Anexo

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