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Artigo 2º do Decreto nº 94.300 de 30 de Abril de 1987

Renova a concessão outorgada à RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Irati, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de junho de 1987 revogadas as disposições em contrário.