Artigo 2º do Decreto nº 94.300 de 30 de Abril de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Irati, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de junho de 1987 revogadas as disposições em contrário.