Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 9.430 de 28 de Junho de 2018
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecilia, localizado nos Municípios de Morros e Icatu, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto:
I
não incidirá sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV;
II
não incidirá sobre a rodovia federal BR-402 e a rodovia estadual MA-402 e as suas respectivas faixas de domínio;
III
deverá observar a utilidade pública declarada em relação às áreas utilizadas para implantação ou operação de linhas de transmissão e de dutos; e
IV
não prejudicará a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluídas as atividades de implantação, operação e manutenção das instalações e a manutenção da faixa de servidão administrativa e respectivo acesso às torres.