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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 9.430 de 28 de Junho de 2018

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecilia, localizado nos Municípios de Morros e Icatu, Estado do Maranhão.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto:

I

não incidirá sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV;

II

não incidirá sobre a rodovia federal BR-402 e a rodovia estadual MA-402 e as suas respectivas faixas de domínio;

III

deverá observar a utilidade pública declarada em relação às áreas utilizadas para implantação ou operação de linhas de transmissão e de dutos; e

IV

não prejudicará a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluídas as atividades de implantação, operação e manutenção das instalações e a manutenção da faixa de servidão administrativa e respectivo acesso às torres.