Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.430 de 28 de Junho de 2018
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecilia, localizado nos Municípios de Morros e Icatu, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Atestada a legitimidade dominial privada da área planimetrada do imóvel rural, o Incra:
I
promoverá e executará a sua desapropriação pela forma regulada na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993 ;
II
independentemente de declaração judicial prévia, apurará administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização; e
III
providenciará a conciliação entre o assentamento e a preservação do meio ambiente, e manterá preferencialmente em gleba única as áreas de reserva legal e preservação permanente previstas em lei.