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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.430 de 28 de Junho de 2018

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecilia, localizado nos Municípios de Morros e Icatu, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Atestada a legitimidade dominial privada da área planimetrada do imóvel rural, o Incra:

I

promoverá e executará a sua desapropriação pela forma regulada na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993 ;

II

independentemente de declaração judicial prévia, apurará administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização; e

III

providenciará a conciliação entre o assentamento e a preservação do meio ambiente, e manterá preferencialmente em gleba única as áreas de reserva legal e preservação permanente previstas em lei.